Regulamento

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO DO CAMPEONATO
Art.1º – O Campeonato Amigos da Bola de Curitiba será disputado pelos times inscritos conforme datas e regras estipuladas pela Comissão Organizadora, na forma deste Regulamento.


CAPÍTULO II – DAS REGRAS DO CAMPEONATO
Art.2º – As regras de futebol adotadas para o campeonato serão as estipuladas pela CBF para a realização do Campeonato Brasileiro de Futebol com algumas exceções que serão descritas no presente Regulamento, conforme fórmula descrita no presente Regulamento.


CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO
Art.3º – As partidas iniciais do Campeonato estão previstas para ocorrer na data de 15/03/2025.

Parágrafo 1º – A data de término do Campeonato poderá ser estendida por quanto tempo for necessário para a realização de todos os jogos programados.

Parágrafo 2º – Os jogos serão realizados somente aos sábados, com folgas nas emendas de feriados. A rodada poderá ser transferida até a sexta-feira, às 18 horas, em casos especiais, por decisão dos donos dos campos. Após esse período, somente o árbitro, no dia, local e horário de jogo.

Parágrafo 3º – Os jogos ou a rodada que porventura sejam suspensos / transferidos deverão ser obrigatoriamente realizados até quinta-feira da semana seguinte no período noturno, cuja definição do local e horário ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Campeonato (COC).


CAPÍTULO IV – DOS TIMES PARTICIPANTES
Art.4º – O Campeonato será disputado pelos times inscritos desde que atendam os seguintes requisitos:
a) O time não possuir nenhum tipo de pendência financeira ou doação de leites com relação ao CAB em todas suas edições;
b) O time tenha feito o pagamento das parcelas até a data estabelecida pela Comissão Organizadora;
c) O time tenha realizado a inscrição de no mínimo 11 atletas até a data de 01/03/2024, de acordo com os requisitos dispostos no Art.5º e definições acordadas nas reuniões preparatórias do Campeonato.

Parágrafo 1º – O não pagamento dos valores das parcelas remanescentes nas datas estabelecidas pela Comissão Organizadora ensejará a exclusão do time do Campeonato, sem direito a devolução dos valores pagos ou qualquer tipo de ressarcimento.

Parágrafo 2º – As demais parcelas deverão ser pagas nas datas estipuladas pela Comissão Organizadora e pelos representantes dos times, conforme meio de pagamento acordado e definido em reunião com os representantes.


CAPÍTULO V – DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS
Art.5º – A inscrição de atletas no Campeonato deverá obedecer às seguintes condições:
a) Cada time poderá inscrever no máximo 30 (trinta) atletas e 3 (três) membros da Comissão Técnica;
b) Será permitida a inscrição de atleta com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até a data da inscrição. Caso o atleta tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá ser entregue no momento da inscrição o Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo seu responsável;
d) As inscrições de atletas no Campeonato poderão ser realizadas até 72 horas antes do início da 18ª rodada da 1ª fase;
e) Será permitido a substituição de até cinco (5) atletas por time até 72 horas antes do início da 18ª rodada da 1ª fase;
f) Para cada time participante será permitida a inscrição de no máximo 3 (três) atletas federados. Será considerado atleta federado, aquele que tem contrato em vigência do ano de 2023 (a partir de 01/01/2023) em diante, independente do ano de registro junto ao BID da CBF.
g) Serão realizadas consultas aleatórias sobre a relação de atletas no transcorrer da competição e aquela equipe que possuir número acima de três federados sofrerá punição prevista neste regulamento – conforme Art. 11; parágrafos 1º, 2º e 3º. Para melhor entendimento, um atleta pode ser inscrito e no ato não ser federado, mas durante a temporada federar-se. Caso a equipe já possua três federados inscritos, deverá substituir um destes. Em nenhuma hipótese a equipe poderá contar com número maior de federados permitido por este regulamento. Certamente uma verificação será realizada no momento que antecede a segunda fase. Caso a equipe tenha atleta irregular perderá a vaga.

Parágrafo 1º – A inscrição de atletas para a primeira rodada (15/03/25) será até dia 01/03/25. Para nas demais rodadas o prazo será de 72 horas, ou seja, até a quarta-feira, às 13 horas.

Parágrafo 2º – Será permitida ao atleta inscrito no Campeonato a troca de time durante o transcorrer do CAB, desde que esta troca seja realizada até a 7ª rodada do primeiro turno da 1ª fase e seja apresentada autorização do representante do time ao qual o atleta estava inscrito, por escrito.

Parágrafo 3º – O clube que registrar o atleta fora de prazo, ou seja, após a sétima rodada, mesmo que não seja constatado pelo setor de Registro, havendo denúncia, com comprovação da ilegalidade, a qualquer tempo, este clube sofrerá as sanções previstas no presente Regulamento, com perda de pontos e possível eliminação.

Parágrafo 4º – Atleta que trocar de equipe fora do prazo, ou seja, após a sétima rodada, sem autorização por escrito do clube de origem ou sem comunicar seu novo clube que estava atuando por outra equipe, será suspenso por toda a temporada.

Parágrafo 5º – Atleta que trocar de equipe, seja até a sétima rodada ou até mesmo entre uma temporada e outra, só poderá fazê-la desde que tenha autorização do clube de origem, por escrito e que não tenha débitos financeiros com o time. Que fique claro, que este parágrafo se refere única e exclusivamente para pendências financeiras de atletas com seu clube origem, que caso não a regularize, fica impedido de atuar por qualquer outro clube.

Parágrafo 6º – Para inscrição de atletas e fotos para carteira digital de atleta, o clube deverá enviá-los por e-mail, no endereço: registrosamigosdabola@gmail.com.


CAPÍTULO VI – DOS LOCAIS, HORÁRIOS E MANDO DAS PARTIDAS
Art.6º – Cada time participante do Campeonato deverá comparecer aos locais dos jogos nos horários marcados com no mínimo: 2 (dois) uniformes completos com numeração completa e de cores distintas e 2 (duas) bolas de futebol com dimensões e peso oficiais.

Parágrafo 1º – O time mandante (que estivar ao lado esquerdo na escala de jogos) terá a prerrogativa de escolha do uniforme a ser usado na partida.

Parágrafo 2º – O time mandante (que estivar ao lado esquerdo na escala de jogos) terá a prerrogativa de escolha do banco de reservas a utilizar.

Parágrafo 3º – Caso o time não possua uniforme com numeração completa, inclusive de goleiro, os números das camisas poderão ser feitos com fitas adesivas, desde que permitam a clara identificação da numeração.

Parágrafo 4º – As bolas dos times mencionadas no caput deverão ser entregues ao mesário antes do início das partidas, que irá verificar o estado e a calibragem das bolas.

Parágrafo 5º – A equipe que não apresentar as duas bolas ao mesário antes do apito inicial, ou apresentá-las fora do padrão esperado, conforme determina o parágrafo 3º, na primeira vez receberá uma advertência, na segunda será penalizada com multa de R$ 100,00 (cem reais), na terceira R$ 200,00 (duzentos reais) e assim por diante, com acréscimo de mais R$ 100,00 (cem reais) a cada rodada que voltar a cometer a mesma infração. A multa deverá ser paga até a quinta-feira da semana que antecede a próxima rodada da infração cometida.
Em caso de não cumprimento da pena, a equipe não terá seu jogo escalado e sofrerá derrota por WO.

Art.7º – Os horários marcados para a realização dos jogos deverão ser respeitados com rigor, havendo tolerância de no máximo 15 (quinze) minutos de atraso.

Parágrafo 1º – Os times serão considerados aptos ao início da partida caso possuam a quantidade mínima necessária de jogadores em campo, devidamente uniformizados e com a devida conferência e validação do mesário, bem como o pagamento da taxa de arbitragem, não sendo autorizado o início da partida antes disso.

Parágrafo 2º – As carteirinhas de atletas na temporada de 2025 serão obrigatórias, digitais e apresentadas através o aplicativo oficial da competição ao mesário.
As fotos deverão manter o padrão das edições anteriores, com camisa oficial de jogo e fundo branco, sendo que as equipes terão o prazo até a 5ª rodada para que essas fotos estejam atualizadas. Após esse prazo, os atletas que não estiverem ok, não terão condições de jogo a partir da 6ª rodada.
Para atletas registrados no decorrer da competição, o prazo será até a 5ª rodada para quem for inscrito antes disso, ou a partir desse prazo, quem incluir novos atletas, terá que já colocar a foto da forma correta para que ele tenha condições de jogo.
Atleta sem foto no aplicativo E-atleta, não poderá jogar de forma alguma na competição.

Parágrafo 3º – Atletas e membros da Comissão Técnica, cujos nomes não estejam relacionados na súmula ou estejam relacionados na súmula, mas de forma riscada, não poderão participar do jogo e nem permanecer no ambiente da realização da partida.

Parágrafo 4º – Integrantes da Comissão Técnica, limitados a no máximo três pessoas, poderão permanecer no ambiente da realização da partida mediante apresentação da carteirinha digital ao mesário, que deverá conferir e validar os nomes dos mesmos na súmula.

Parágrafo 5º – Será obrigatória na súmula a assinatura do atleta ou membro da Comissão Técnica que for validado pelo mesário para participar da partida.

Parágrafo 6º – Na súmula do jogo deverá constar o horário efetivo de início da partida, e se houver atraso, qual time e / ou fato que deu causa.

Parágrafo 7º – Em caso de atraso por tempo superior a 15 (quinze) minutos, o time que deu causa deverá pagar ao CAB uma multa no valor de R$ 100,00 até um dia antes da realização da próxima rodada. Em caso de reincidência a multa será duplicada.

Parágrafo 8º – No caso de atraso ocorrer por causa dos dois times, cada time será multado de forma independente.

Parágrafo 9º – Caso exista possibilidade de realização do jogo atrasado, o que deverá ser avaliado e decidido pelo árbitro, em conjunto com os representantes dos times, o mesmo poderá ocorrer com tempo menor que o previsto pela regra oficial, caso haja limitação de horário do campo (iluminação natural, realização de outra partida no campo).

Parágrafo 10º – No caso de atraso para o início da partida por motivos alheios aos times, tais como problema com o campo, com condições atmosféricas, dentre outros, a realização da partida será decidida pelo árbitro.

Parágrafo 11º – No caso de atraso para o início da partida causada pelo trio de arbitragem e / ou pelo mesário, a arbitragem será penalizada com multa de R$ 100,00, que será descontado no pagamento da taxa de arbitragem.

Parágrafo 12º – Caso a partida não seja realizada por atraso e / ou não comparecimento de qualquer integrante do trio de arbitragem e / ou do mesário, será aplicada uma multa de R$ 412,00, que poderá ser descontado no pagamento da taxa de arbitragem.

Parágrafo 13º – Caso um dos times não compareça no local de realização da partida, o time adversário será considerado vencedor da partida pelo placar de 3 gols a zero (3×0) e o time faltante poderá ser punido com multa no valor de R$ 824,00, conforme decisão da Comissão Organizadora.

Parágrafo 14º – O time prejudicado poderá ser ressarcido no montante de R$ 412,00, conforme decisão da Comissão Organizadora.

Parágrafo 15º – As multas aplicadas deverão ser pagas até a quarta-feira da semana seguinte, sob pena de ficar impedido de jogar a próxima partida.


CAPÍTULO VII – DA SÚMULA DA PARTIDA
Art.8º – A súmula do jogo deverá ser devidamente preenchida pela arbitragem e ser entregue pelo árbitro ou pelo mesário em até trinta (30) minutos após o término da partida ao representante do time (técnico, capitão ou representante do time junto ao CAB) que, após sua leitura e concordância com as informações registradas na mesma, deverá assinar.

Parágrafo 1º – Caso o técnico, capitão ou representante do time discordar de alguma informação registrada e / ou omitida da súmula da partida, deverá solicitar no ato do recebimento que a mesma seja corrigida e / ou complementada pelo árbitro ou mesário da partida.

Parágrafo 2º – Os documentos apresentados pelos atletas ficarão sob a posse do delegado, sendo devolvido somente após o término da partida para os representantes dos times, no caso de atleta que esteja estreando e sem a carteirinha digital confeccionada.

Parágrafo 3º – A súmula do jogo deverá ser preenchida em 3 (duas) vias, sendo entregue ao final da partida uma via para cada time, ficando a primeira via (original) com a Comissão de Arbitragem. Os representantes deverão conferir a súmula de seus jogos não cabendo reclamações posteriores, a menos que exista consenso entre o representante, a equipe de arbitragem e a CO.

Parágrafo 4º – O representante da Comissão de Arbitragem ficará responsável pelo envio da súmula das partidas até dois (2) dias subsequentes a realização da partida, em casos de relatórios, em que tenha ocorrido situações anormais a realização do jogo, como, por exemplo, brigas, expulsões que exijam uma clareza maior por parte da arbitragem no sentido de que o documento seja esclarecedor para julgamento da Comissão Disciplinar.


CAPÍTULO VIII – DAS PUNIÇÕES

Art.9º – Os times que tiverem atletas punidos pela arbitragem (cartões amarelo e vermelho) durante a realização das partidas sofrerão penalidades conforme critério a seguir, inclusas as punições da CD:
a) Cartão Amarelo – 2 (dois) litros de leite Longa Vida.
b) Cartão Vermelho – 5 (cinco) litros de leite Longa Vida.
OBS.: O valor considerado para caixa de leite é de R$ 5,00 (Cinco Reais)

Parágrafo único – As equipes receberão o relatório da quantidade de leites que deverão ser doados para a instituição à escolha da própria equipe, que deve comprovar a ação através registro de imagens, nota fiscal da compra e recibo da entidade agraciada.
A entrega poderá ser realizada em duas etapas, ao final do primeiro turno e o restante no término da competição ou integralmente ao final da competição.

Art.10º – As punições aplicadas aos atletas terão as seguintes consequências:
a) O atleta expulso não poderá ser substituído por outro atleta durante a partida;
b) O atleta que receber três cartões amarelos durante a realização do Campeonato deverá cumprir 1 (um) jogo de suspensão na partida seguinte ao recebimento do terceiro cartão amarelo;
c) O atleta que receber 1 cartão vermelho deverá cumprir 1 (um) jogo de suspensão na partida seguinte ao recebimento do cartão;
d) O atleta que já tiver recebido 1 ou 2 cartões amarelos em partidas anteriores e vir a ser expulso da partida por ter recebido mais 2 cartões amarelos, seguido de cartão vermelho, cumprirá suspensão na próxima partida, e permanecerá com os seus cartões amarelos recebidos nas partidas anteriores;
e) O atleta que já tiver recebido 1 ou 2 cartões amarelos em partidas anteriores e vir a ser expulso da partida por ter recebido 1 cartão vermelho (direto), não terá os seus cartões amarelos recebidos nas partidas anteriores zerados, devendo cumprir a suspensão automática;
f) O atleta que já tiver recebido 2 cartões amarelos em partidas anteriores, receber um cartão amarelo e vir a ser expulso da partida por ter recebido 1 cartão vermelho (direto), terá os seus cartões amarelos recebidos nas partidas anteriores zerados, devendo cumprir duas partidas de suspensão automática, sendo uma partida pelos cartões amarelos e outra partida pelo cartão vermelho;
h) O atleta, integrante da Comissão Técnica ou dirigente que praticar qualquer tipo de agressão a outros atletas, ou a integrante da Comissão Técnica ou dirigente do seu time ou do time adversário ou ao quadro de arbitragem, mesário e / ou a qualquer um dos presentes no local da partida será eliminado do Campeonato, conforme deliberação da Comissão Disciplinar (Ver Código Disciplinar);
i) A Comissão Disciplinar poderá aplicar outras penalidades que entender necessárias para os casos que chegarem ao seu conhecimento por meio das súmulas, relatórios da arbitragem, ou outros documentos;
j) A Comissão Disciplinar deverá possibilitar que os times apresentem suas razões de defesa antes do julgamento do caso dos seus atletas e / ou integrantes;
k) Quando as suspensões impostas pela CD não puderem ser cumpridas integralmente na mesma edição do CAB em que se verificou a infração, deverão ser cumpridas na edição subsequente;
l) O clube é responsável por sua torcida, portanto qualquer depredação da praça esportiva, brigas e xingamentos, assim que identificada de qual clube pertente a torcida, o mesmo (clube) será eliminado e deverá ressarcir os prejuízos causados (Ver Código Disciplinar).
m) Todos os representantes de clubes receberão uma cópia do Código Disciplinar, pois é com base neste documento que a Comissão Disciplinar faz seus julgamentos;
n) O Código Disciplinar é composto por dezoito artigos e deve ser de conhecimento de todos os clubes participantes.

Parágrafo 1º – Os cartões amarelos serão zerados ao final da primeira fase. Os atletas e integrantes da Comissão Técnica que estiverem suspensos automaticamente ao final da primeira fase deverão cumprir a suspensão na segunda fase.

Parágrafo 2º – O atleta ou membro da Comissão Técnica que já tiver sido suspenso por mais de 180 (cento e oitenta) dias estará impossibilitado de participar de qualquer evento e / ou reunião do CAB.

Art. 11º – O time que comprovadamente usar um atleta irregular em qualquer partida do Campeonato, ou cometer qualquer tipo de irregularidade que possa lhe dar condições de beneficiá-lo, a qualquer tempo (ou rodada), perderá os pontos conquistados na partida e mais 3 (três) pontos na tabela de classificação, conforme decisão da Comissão Organizadora.

Parágrafo 1º – A perda de pontos descrita no caput do artigo será por atleta que atuar de forma irregular e por irregularidade cometida.

Parágrafo 2º – O time que na disputa da partida com o time considerado irregular na forma descrita no caput deste artigo, independente do placar do jogo, terá o resultado mantido, mesmo que com derrota ou empate.

Parágrafo 3º – Caso a irregularidade seja constatada da segunda fase em diante, o adversário da equipe infratora será classificado para a próxima fase automaticamente.
Neste caso tanto para irregularidade de atleta quanto para pendências financeiras.

Art. 12º – Atleta (infrator) que praticar jogada violenta em que o emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade, assim atuando de forma temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário, na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator continuará suspenso até que o atingido esteja apto a retornar aos jogos.

Parágrafo 1º – O documento que atestará a punição será o relatório do árbitro em súmula.

Parágrafo 2º – A informação do retorno do atingido aos jogos, dar-se-á mediante comunicação do representante da equipe do atleta atingido à Comissão Organizadora.

Parágrafo 3º – O clube que utilizar o atleta que sofreu a lesão, quando de sua volta aos gramados, sem comunicar à Comissão Coordenadora para o retorno do atleta infrator, também sofrerá punição com a perda de três pontos.

Parágrafo 4º – A comprovação do afastamento do atleta, por lesão, deverá ser através laudo médico.

Parágrafo 5º – A punição ocorrerá de forma automática, ou seja, sem passar pela Comissão Disciplinar.

Art. 13º – Integrante do Campeonato Amigos da Bola, seja atleta, treinador, médico ou membro da comissão técnica, representante ou dirigente de equipe que praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, sofrerá punição com a exclusão na temporada vigente.

Parágrafo 1º – O documento que atestará a punição será o relatório do árbitro em súmula.

Parágrafo 2º – A punição ocorrerá de forma automática, ou seja, sem passar pela Comissão Disciplinar.

Art. 14º – Os casos omissos no presente Regulamento relacionados a disciplina de atletas e de membros dos times participantes serão apreciados pela Comissão

Disciplinar Independente, indicada para esse fim, em conjunto com a Comissão Organizadora.

Parágrafo único – A Comissão Disciplinar reúne-se semanalmente ou após a ocorrência de evento que seja levado para sua apreciação.


CAPÍTULO IX – DA PARTICIPAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE ATLETAS
Art. 13º – A substituição de atletas no decorrer da partida será livre.

Art. 14º – Poderá participar da partida qualquer atleta inscrito no Campeonato que compareça ao local da realização da partida, independente do seu horário de chegada, e que tenha sido autorizado pelo mesário da partida.


CAPÍTULO X – DA FORMA DE DISPUTA
Art. 15º – O Campeonato será disputado com a seguinte fórmula:

1ª FASE
Todos contra todos, em turno e returno (22 jogos, por equipe).

OBS:
• Classificam-se para a segunda fase as oito melhores equipes;
• As equipes que ficarem abaixo da oitava posição encerram sua participação no CAB 2025.

2ª FASE
GRUPO A (QUARTAS DE FINAL)
Quatro jogos, com confronto em duas partidas (ida e volta), com os quatro melhores classificados na primeira fase jogando pelo empate, na soma dos placares (por exemplo, uma vitória e uma derrota), ou seja, no placar agregado (empate ao final de 180 minutos), da seguinte forma:

1º x 8º (Jogo 1)
2º x 7º (Jogo 2)
3º x 6º (Jogo 3)
4º x 5º (Jogo 4)
OBS.:
• Os vencedores comporão a 3ª fase, semifinal.

3ª FASE
Dois jogos, com confronto em duas partidas (ida e volta), com os dois melhores classificados na primeira fase jogando pelo empate, na soma dos placares (por exemplo, uma vitória e uma derrota), ou seja, no placar agregado (empate ao final de 180 minutos), da seguinte forma:

Vencedor Jogo 1 x vencedor Jogo 4 (Jogo 5)
Vencedor Jogo 2 x Vencedor Jogo 3 (Jogo 6)
OBS.:
• Os vencedores desta fase estão classificados para a quarta fase, final;
• Os perdedores participarão do encerramento da competição e farão confronto decidindo a terceira posição.

4ª FASE (FINAL)
A fase final será composta da seguinte forma:
Vencedor Jogo 5 x Vencedor Jogo 6 (Decisão do título CAB 2025)
Perdedor Jogo 5 x Perdedor Jogo 6 (Decisão 3º lugar)
OBS.:
• Para os dois jogos, a decisão será em jogo único, sem vantagem para qualquer equipe. Em caso de empate, a decisão será através penalidades.

Art.16º – Na 1ª fase, em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais times, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo:
1. Maior número de vitórias;
2. Maior saldo de gols;
3. Maior número de gols pró;
4. Confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois times);
5. Menor número de cartões vermelhos recebidos;
6. Menor número de cartões amarelos recebidos;
7. Sorteio.

Parágrafo 1° – Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois times) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja, o resultado do jogo de 180 minutos.

Parágrafo 2° – Permanecendo o empate no jogo de 180 minutos dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no mando de campo do adversário (Aquele que estiver ao lado esquerdo na tabela de jogos é o mandante).


CAPÍTULO XI – DA PREMIAÇÃO
Art.17º – Ao campeão, vice-campeão e terceiro colocado serão entregues troféus e medalhas.

Art.1º – Demais premiações serão definidas pela Comissão Organizadora.


CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.19º – Não será permitida a inversão de mando de campo, exceto nos casos excepcionais de ajuste da tabela de jogos com inversões recíprocas (ida e volta), quando assim definido pela COC.

Art. 20º – Somente a COC poderá deliberar sobre modificações na tabela de jogos.

Parágrafo único – Em havendo alteração na tabela de jogos, a COC deverá publicar em até 3 dias úteis antes da data da realização da partida.

Art. 21º – No caso de desistência ou exclusão de algum time do Campeonato, o mesmo não terá direito a ressarcimento dos valores pagos.

Parágrafo único – Se a desistência ou a exclusão do time ocorrer antes do término do Campeonato, os times que não tiverem realizados os jogos marcados com o time
desistente ou excluído serão considerados vencedores pelo placar de 3 gols a zero (3 x 0).

Art. 22º – Nas partidas do Campeonato somente poderão permanecer na área do campo de jogo, além de atletas, árbitros, mesário e Comissão Técnica, os colaboradores que estiverem efetivamente a serviço do Campeonato.

Parágrafo 1º – O atleta que for expulso da partida deverá se retirar da área do campo de jogo.

Parágrafo 2º – O atleta ou membro da Comissão Técnica que estiver cumprindo suspensão por motivo de expulsão ou penalização não poderá permanecer na área delimitada do campo de jogo.

Art. 23º – No caso de a partida ter sido iniciada e suspensa por decisão da arbitragem antes do término do primeiro tempo, a mesma deverá ser remarcada em outra data, horário e local a ser definido pela COC, reiniciando com mesmo placar e tempo de jogo transcorrido. Mas, em caso de jogo com segurança comprometida, a COC poderá decidir pelo resultado favorável ao time prejudicado, estabelecendo placar de 3 x 0 (três a zero) a favor do mesmo.

Art. 24º – A COC expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente Regulamento.

Art.25º – Caberá a COC apreciar e deliberar sobre a resolução de situações que porventura não estejam contempladas no presente Regulamento ou que lhe sejam submetidas para apreciação e deliberação.

Art.26º – O presente Regulamento somente poderá ser alterado mediante a aprovação de 80% + 1 dos representantes dos times, em reunião convocada especialmente para essa finalidade.

Art.27º – Toda solicitação de clubes, como recursos, denúncias, pedidos dos mais diversos, só serão aceitos se forem formalizados e encaminhados por e-mail, no endereço: registrosamigosdabola@gmail.com.


COMISSÃO ORGANIZADORA